PARAIBANO - Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou que o Estado do Maranhão e o município de Paraibano viabilizem o tratamento de uma idosa com insuficiência renal crônica, que necessita de três sessões semanais de hemodiálise, de quatro horas.
A Prefeitura de Paraibano e o governo estadual também devem fornecer, em até três dias antes das sessões, o transporte da anciã e do acompanhante dela ou o valor do deslocamento à cidade em que será feito o tratamento.
A multa por descumprimento é R$ 500 diários.
A decisão, proferida em 26 de janeiro pelo juiz Caio Davi Medeiros, é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, ajuizada três dias antes pelo promotor de Justiça da comarca, Gustavo Pereira Silva, após reclamação feita pelo filho da anciã.
Tratamento fora do domicílio
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Desde dezembro de 2017, as sessões estavam sendo realizadas no município de Caxias, a 220Km de Paraibano. Os custos estavam sendo arcados pelo filho da idosa, que mora em São Paulo e estava de férias em Paraibano.
Para pagar as despesas do tratamento, que não é oferecido pelo município de Paraibano, a família da idosa solicitou recursos à prefeitura, via programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A alegação da Secretaria Municipal de Saúde foi a falta de condições para disponibilizar o transporte da idosa.
O município também informou que a anciã está na lista de espera de pacientes para realizar as sessões na cidade piauiense de Floriano, a 168km de Paraibano. Entretanto, em decorrência da falta de repasse de recursos do Estado do Maranhão ao Piauí, as sessões estão suspensas para pacientes maranhenses.
“A prática do município de Paraibano e do Estado do Maranhão não fornecer Tratamento Fora do Domicílio a quem necessita é comum. Há diversas ações ajuizadas pela Promotoria de Justiça em função disto”, relata o promotor Gustavo Silva.
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