Em Paço do Lumiar

Bia Venâncio é condenada por autorizar trailers em área verde

No início de 2011, o município de Paço do Lumiar decidiu autorizar a instalação de mais 16 trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, no Maiobão.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
Glorismar Rosa Venâncio, conhecida por Bia Venâncio, é ex-prefeita de Paço do Lumiar. (Foto: Divulgação)

PAÇO DO LUMIAR - A ex-prefeita de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio foi condenada por ter autorizado, no ano de 2011, a instalação de mais 16 trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, no Maiobão. Conforme a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o ato da ex-gestora configurou-se como sendo de improbidade administrativa, cabendo a aplicação das seguintes sanções: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; Ressarcimento integral ao Município de Paço do Lumiar as despesas com maquinário e obras realizadas, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença , bem como a pagar multa civil de duas vezes o valor do dano ao Erário apurado. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

A ação narra que no início de 2011 o Município de Paço do Lumiar já sob a administração da ré Glorismar Rosa Venâncio, conhecida por Bia Venâncio, decidiu autorizar a instalação de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, tendo inclusive utilizando o maquinário da Prefeitura para a limpeza e preparação da nova invasão do local. “É contra este último ato que se insurge o Ministério Público na presente ação, vez que o fato se consubstanciou em um flagrante ato de improbidade administrativa ambiental, tendo causado, ainda, prejuízo ao erário”, destaca o processo. A ré argumentou que não houve comprovação de sua má-fé no caso específico e nem qualquer autorização por parte da ré no que diz respeito à instalação dos trailers na chamada Área Verde 2.

“A análise do processo revela a caracterização da conduta da ré violadora dos deveres de honestidade e lealdade às instituições públicas, bem como causadora de prejuízos ao erário. Constato que a ação descrita na petição inicial encaixa-se em diversos incisos do art. 10, da Lei de Improbidade. Uma vez que houve a utilização de maquinário do órgão municipal para a instalação de 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, ou seja, permitiu-se a utilização privada de área pública municipal sem as formalidades legais (inc. II)”, fundamentou Douglas Martins.

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Área Judicializada

“Dos autos se extrai que a ré Glorismar Rosa Venâncio possuía conhecimento da instalação de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, no loteamento maioba, Conjunto Maiobão. Alguns fatores levam a essa presunção, como a desocupação da área verde em questão já estava judicializada, bem como área fica próxima a duas avenidas e a obra era de grande amplitude. Outro fator é que o Conjunto Maiobão é uma área urbanizada, com grande densidade populacional e com amplo destaque no Município de Paço do Lumiar, ou seja, o local era de ampla visibilidade”, enfatiza o juiz.

Para o magistrado, quanto à tese levantada em manifestação da requerida acerca da impossibilidade de gestor municipal responder por atos de improbidade administrativa: “Consigno que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral, que versa que o processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”. Segundo a sentença, a ex-prefeita está proibida, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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