PAÇO DO LUMIAR - Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MA negaram recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, e mantiveram a sentença que condenou a ex-gestora à perda do cargo; ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração que recebia no cargo (a ser revertida ao próprio município), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), acusando a ex-prefeita de violação a princípios da administração pública como legalidade e moralidade. Na prestação de contas do exercício financeiro municipal de 2009, foi constatada falsificação da assinatura do contador, fato que fora comprovado pela declaração do próprio contador e perícias do Icrim.
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A ex-gestora recorreu pedindo a improcedência dos pedidos do MPE ou a redução das penalidades. Ela alegou o julgamento foi antecipado, sem tempo para a apresentação de provas. Outro argumento foi de que não houve comprovação de que a ex-prefeita tivera conhecimento das irregularidades, o que excluiria sua responsabilidade.
O relator, desembargador Kléber Carvalho, não acatou os argumentos e considerou clara a intenção da prefeita em violar as normas referentes à prestação de contas municipais.
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