PAÇO DO LUMIAR - O município de Paço do Lumiar está condenado a disponibilizar, em tempo real, em seu portal e em outros meios eletrônicos, informações sobre a sua execução orçamentária e financeira, contendo dados referentes à suas receita e despesa, seus processos licitatórios e processos de dispensa ou inexigibilidade.
As informações, também, devem ser referentes à legislação municipal (portarias, leis, decretos, regulamentos e entre outros). A obrigação é determinada pelo Artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Datada de setembro do ano passado e assinada pelo juiz Douglas Martins, a decisão é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gabriela Tavernard.
Descumprimento
A ação que originou a decisão foi resultado de pedido feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na manifestação do MP-MA, a promotora de justiça Gabriela Tavernard informou que, em 2011, o Tribunal de Contas havia determinado ao município de Paço do Lumiar a disponibilização das informações. Pelo descumprimento da determinação, a prefeita Bia Venâncio foi condenada ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
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Em 2012, o MP-MA observou que o site da Prefeitura de Paço do Lumiar continha dados sobre execução orçamentária e financeira, mas não listava leis, decretos, portarias, licitações e outros.
Outra ilegalidade constatada foi que as informações disponibilizadas no site não estavam atualizadas e eram relativas, somente, ao período de 1º de maio de 2011 a 31 de janeiro de 2012. Não havia as seções relativas a legislação, editais e licitações.
“O MP-MA está certo quando sustenta que o Município de Paço do Lumiar não está propiciando à sociedade o acesso a todas informações acerca da execução da gestão pública, como determina a legislação”, explica o juiz Douglas Martins na decisão.
A multa por descumprimento da decisão foi estipulada no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso. O montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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