Medida liminar

Justiça determina que o Estado disponibilize novas viaturas para Matões

Cidade possui índice crescente de criminalidade e precisa ter segurança pública reforçada.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Matões. (Arte: Imirante.com)

MATÕES - Com base em uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Matões, a Justiça determinou, em medida liminar, que o Estado do Maranhão disponibilize duas novas viaturas para a Polícia Civil no município. O primeiro veículo deve ser entregue em 72 horas e o segundo no prazo máximo de 30 dias.

A Ação, proposta pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, afirma que o município de Matões possui índice crescente de criminalidade e que, por isso, precisa ter a segurança pública reforçada. “É absoluta a impunidade crescente na comarca, onde a maioria dos crimes não são elucidados, tornando imprescindíveis sérias medidas jurisdicionais para amenização do problema”.

Uma vistoria realizada no dia 24 de outubro deste ano, pela equipe da Promotoria de Justiça, constatou que a delegacia de polícia necessita, com urgência, de pelo menos uma viatura de grande porte, com tração 4 x 4, em razão da existência de povoados de difícil acesso, com estrada de chão, sem acesso para carros pequenos. Foi verificado, também, que a única viatura existente à disposição naquela delegacia, é um veículo Blazer ano 2003, cedida pela Delegacia de Timon e que encontra-se em reparo na cidade vizinha há dois meses.

Continua após a publicidade..

Na decisão, o juiz Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva ressalta que “as funções dos policiais civis estão sendo realizadas de forma precária e graças ao empenho dos mesmos e do apoio que, quando possível, é fornecido pela Polícia Militar, que, deixando de exercer sua função de polícia ostensiva, auxilia a Polícia Civil, seja no transporte de presos, seja em outra atividade na qual se requer a utilização de veículos”.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determinou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil diretamente ao titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.