MATÕES - Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgaram procedente uma representação para intervenção do Estado no município de Matões, em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão unânime não afasta o prefeito do cargo e é com o fim específico de assegurar que a administração municipal pague precatório no valor de R$ 247.417,86, devido ao Estado.
O desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, relator da representação interventiva, determinou que a decisão seja comunicada ao governador do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção. Os autos serão encaminhados ao presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Cunha, a quem compete comunicar o teor da decisão ao chefe do Executivo.
De acordo com o voto do relator, o fundamento da medida está relacionado com o descumprimento de ordem judicial relativa a precatório datado de 2003. Castro verificou que o município de Matões possui dívida, oriunda de sentença transitada em julgado, que originou o precatório, pendente de pagamento desde o ano de 2004, situação que configura patente transgressão à Constituição Federal, bem como à Estadual, ante o comportamento recalcitrante de inadimplência.
O município sustentou a inclusão da despesa no orçamento para o exercício financeiro de 2013, mas o relator, de acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), entendeu que a mera inclusão não se mostra suficiente para afastar a inadimplência.
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Vicente de Castro disse que, mesmo tendo oportunidade, em mais de uma ocasião, de demonstrar, por meio de documentos, o pagamento da dívida existente, o município limitou-se em insistir que o débito era de responsabilidade de gestão anterior.
Além de registrar a ausência de pagamento, o relator considerou inexistente qualquer justificativa capaz de afastar a medida pleiteada pelo Estado, entendendo que o município demonstrou patente descaso ao agir como se o cumprimento da determinação judicial dependesse da conveniência do gestor.
Após citar decisões semelhantes do próprio TJ-MA, o desembargador Vicente de Castro destacou não ser o caso de regime especial de pagamento, uma vez que o município não se manifestou pelo parcelamento, e também entendeu não caber a determinação de sequestro ou bloqueio de verbas públicas, diante da ausência de pedido pela parte credora, sendo, além disso, medida de atribuição da Presidência do Tribunal.
O relator votou pela procedência da representação, para reconhecer a pertinência da intervenção estadual no município de Matões, a fim de que seja efetivado o pagamento do precatório em favor do Estado. O voto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes.
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