MARANHÃO - Cinco condutores foram flagrados dirigindo com sinais de embriaguez, no último fim de semana, em diferentes trechos das rodovias federais que cortam o Maranhão.
A primeira ocorrência foi registrada na sexta-feira (18), no km 3 da BR-402, em Bacabeira, após um acidente sem vítimas. Um homem de 41 anos, envolvido na colisão frontal, realizou o teste de alcoolemia, que indicou 0,41 miligramas de álcool no ar expelido.
Na manhã de sábado (19), no km 269 da BR-316, em Santa Inês, outro acidente, desta vez envolvendo um carro e um caminhão, foi atendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O teste de bafômetro do condutor do carro, um homem de 57 anos, confirmou 1,00 miligramas de álcool, e o motorista foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Santa Inês. As vítimas do acidente sofreram apenas ferimentos leves.
Ainda no sábado, no km 260 da BR-010, em Imperatriz, a PRF prendeu um motociclista, de 36 anos, por dirigir sob influência de álcool, com um teor de 0,47 miligramas detectado no teste de alcoolemia. Ele foi conduzido ao Plantão Central da Polícia Civil de Imperatriz.
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Mais tarde, por volta das 15h45, outro motociclista foi preso no km 236 da BR-010, no município de Governador Edison Lobão. O condutor, de 49 anos, apresentava sinais claros de embriaguez, como olhos avermelhados, fala arrastada e dificuldade de equilíbrio, segundo a PRF. O teste de bafômetro indicou 1,16 miligramas de álcool. Ele confessou ter consumido quatro garrafas de cerveja antes de ser abordado.
Na noite de sábado, no km 663 da BR-222, em Açailândia, a PRF deteve um motociclista que não conseguia manter o controle do veículo e estava sem placa de identificação. Ele apresentava sinais evidentes de embriaguez e, ao realizar o teste de alcoolemia, foi constatado 0,82 miligramas de álcool. Além disso, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O proprietário da motocicleta, que estava como passageiro, também havia ingerido álcool e foi autuado por permitir que uma pessoa não habilitada conduzisse o veículo, razão pela qual foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor.
Os motoristas foram autuados pelas infrações cometidas, com multas que podem chegar a R$ 3.0000, e encaminhados às delegacias regionais para os procedimentos legais. As prisões foram fundamentadas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por embriaguez ao volante, e no artigo 309 do CTB, por dirigir sem habilitação e causar perigo de dano.
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