Embriaguez ao volante

Motoristas embriagados são presos após acidentes e ultrapassagem irregular no MA

Segundo a PRF, dois dos três motoristas detidos se envolveram em um acidente.

Imirante.com, com informações da PRF

Três motoristas são presos por dirigir embriagados em rodovias do MA. (Foto: Divulgação/PRF)

SÃO LUÍS - Três motoristas foram presos, em flagrante, por dirigir embriagados nos municípios de São Luís, Caxias e Imperatriz, em diferentes pontos das BRs 135, 316 e 010.

Condutor se envolve em acidente em Imperatriz 

No último sábado (25), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava rondas nas proximidades da BR-010 quando foi acionada por populares após um acidente com danos materiais. Um condutor de uma ciclomotor colidiu com um automóvel.

Durante a abordagem, a equipe realizou o teste do bafômetro no motorista. De acordo com a PRF, o resultado foi de 0,77 mg/L. O motorista foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz.

Motorista é preso após realizar ultrapassagem irregular na BR-316

Ainda no sábado (25), uma equipe da PRF abordou um veículo que havia feito uma ultrapassagem irregular na BR-316, em Caxias. Durante a fiscalização, a PRF constatou que o motorista apresentava sinais de embriaguez. De acordo com a PRF, o teste de alcoolemia indicou 0,64 mg/L 

O condutor foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. O veículo foi removido ao pátio da PRF por estar com o licenciamento vencido.

Motorista colide em veículo na BR-135, em São Luís

No domingo (26), a equipe da PRF atendeu um acidente na BR-135. Segundo a PRF, um condutor de um automóvel colidiu na traseira de outro veículo. Ainda segundo a PRF, o motorista apresentava sinais claros de embriaguez, como olhos avermelhados, fala arrastada e odor etílico.

Segundo a PRF, o motorista também não apresentava habilitação. O condutor foi submetido a um teste de alcoolemia, que registrou 0,85 mg/L. Ele foi preso por embriaguez ao volante.

Segundo a PRF, as três prisões resultaram na constatação do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Todos os envolvidos foram encaminhados às delegacias, para realização dos procedimentos cabíveis.

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