Direção perigosa

Caminhoneiro é preso por dirigir embriagado e sob efeito de drogas na BR-316, em Caxias

A prisão foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após o motorista se envolver em um acidente.

Imirante.com, com informação da PRF

O veículo foi interceptado na altura do km 537 da BR-316, na zona rural de Caxias. (Foto: Divulgação / PRF)

CAXIAS - Um caminhoneiro foi preso por dirigir embriagado e sob influência de drogas, no início da noite dessa quinta-feira (12), na BR-316, em Caxias, no leste do Maranhão. A prisão foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após o motorista se envolver em um acidente de trânsito no km 555 da rodovia e fugir do local.

Os policiais foram acionados após receberem a informação de que um caminhão havia colidido lateralmente em um automóvel, atingindo o retrovisor, e fugido pela rodovia federal em direção ao município de Codó. Ao localizar o caminhão, a equipe da PRF deu ordem de parada ao motorista, momento em que ele desobedeceu a ordem e fugiu, sendo necessário um acompanhamento tático. O veículo foi interceptado na altura do km 537 da BR-316, na zona rural de Caxias, cerca de 18 km depois do local do acidente.

No momento da abordagem, foram observados indícios de que o motorista conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e drogas. O homem, de 42 anos, estava eufórico, com olhos avermelhados e odor etílico. No entanto, ele recusou ser submetido ao teste de alcoolemia.

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Segundo a PRF, diante da possibilidade de consumo de substância ilícita, foi realizada uma busca veicular, quando foram encontradas duas cartelas com comprimidos de anfetamina, conhecido popularmente como ‘rebites’. Uma cartela contendo 15 unidades e outra com apenas seis, indicando já terem sido consumidas nove unidades.

Tendo em vista todos os indícios identificados, foi lavrado o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (TCSACP). O caminhoneiro foi preso em flagrante por dirigir sob influência de álcool e substância psicoativa que cause dependência, crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, ele ainda foi enquadrado no crime de porte de drogas para consumo. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil da região.

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