Alerta

Cyberbullying: efeitos da prática e como denunciar o agressor

Violência virtual pode provocar tristeza, retraimento, ansiedade, alteração de humor, irritabilidade, estresse e transtornos alimentares

Com informações de assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
Cyberbullying se caracteriza por práticas que possuem o intuito de degradar a vítima com xingamentos, intimidações e ameaças (Divulgação)

SÃO LUÍS - A internet é, sem dúvida, um recurso que boa parte da população já não consegue viver sem ter acesso diário por causa da infinidade de funcionalidades que ela oferece. A rede de computadores, porém, pode se tornar um perigo quando usada para praticar o bullying.

O cyberbullying, como também é chamado, se caracteriza por práticas que possuem o intuito de degradar a vítima com xingamentos, intimidações e ameaças. A estudante Clara Santos, de 12 anos, já foi alvo das agressões virtuais e relata que sofreu bastante durante o período. "Primeiro criaram um grupo no WhatsApp para falar mal e inventar histórias sobre mim. Depois começaram espalhar e muita gente começou a acreditar. Chorei muito, morria de vergonha e até faltei escola", conta.

Segundo a professora de psicologia da Estácio São Luís, Regienne Peixoto, o bullying virtual, assim como o que ocorre fora da web, pode provocar um quadro de tristeza e retraimento social, como ocorreu com a Clara, assim como ansiedade, alteração de humor, irritabilidade, estresse e transtornos alimentares.

"O bullying independe da esfera que acontece. O da vida real e o do mundo virtual têm os mesmos efeitos. Talvez o alcance do virtual seja maior, pois o índice de compartilhamentos e a capacidade de disseminação dessa informação são muito maiores, mas os efeitos são os mesmos, em maior ou menor escala", relata a especialista.

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De acordo com o professor de Direito da Estácio São Luís, Milton Calado, o bullying viola bens juridicamente tutelados (vida, honra, integridade física, saúde, entre outros) cuja proteção encontra respaldo na Constituição Federal, que apregoa a dignidade da pessoa humana até as legislações infraconstitucionais, como Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente.

"Essa prática cada vez mais tem sido intentada pela via virtual, sobretudo por gerar a falsa ideia de anonimato do agressor. Desta forma, seja de forma presencial ou virtual, a vítima de bullying sempre tem de denunciar. A vítima deverá, inicialmente, preservar o máximo de provas possíveis para demonstrar a agressão. Depois deverá procurar as delegacias especializadas em crimes pela internet (ou se não dispuser no local, uma comum mesmo), o Ministério Público ou mesmo recorrer ao poder judiciário, mediante ações penais e cíveis, buscando a responsabilização e punição do agressor"

Quem pratica bullying poderá ser penalizado tanto na esfera civil, sendo obrigado a reparar os danos morais e materiais ocasionados à vítima, bem como na seara criminal, pois não raramente, tal prática pode engendrar crimes previstos no Código Penal brasileiro.

A psicóloga Regienne Peixoto complementa que, para tentar evitar a prática do cyberbullying, é importante focar em um trabalho de prevenção, com campanhas educativas, um canal de diálogo aberto, acompanhamento psicológico, orientação por parte dos pais e responsáveis tanto do agressor quanto da vítima.

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