SÃO LUÍS - O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, no fim da manhã desta quarta-feira (17), o afastamento do juiz titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi. O anúncio foi feito após a conclusão da sindicância que investigava a conduta do juiz, que ainda deve ser comunicado da decisão.
No início do mês, ele deu voz de prisão a funcionários da TAM, após ser impedido de embarcar ao chegar atrasado ao aeroporto de Imperatriz. O magistrado teria chegado atrasado para o embarque e não satisfeito, com a situação, deu voz de prisão aos atendentes, que foram conduzidos pela Polícia Militar do Maranhão (PM-MA).
Segundo relatos de uma pessoa que estava no local, o juiz chegou para embarcar, mas já tinha encerrada a chamada e a porta de embarque estava fechado há uns sete minutos. "Na hora que foi feita a chamada ele, ainda não tinha comparecido, e retiraram a bagagem dele. Quando se iniciou a confusão, ainda com o avião em solo, ele queria porque queria embarcar. Pediu para embarcar e para chamar o piloto, mas, pela lei, ele estava totalmente errado", disse uma testemunha.
Na época, o presidente da Associação do Magistrados do Maranhão (Amma), Gervázio Santos, se pronunciou sobre o episódio: "temos uma posição bem definida. O episódio deve ser apurado de forma isenta. Se, eventualmente, for constatado algum tipo de excesso, que seja aplicada as penalidades previstas. O magistrado é uma pessoa comum", disse Gervázio Santos.
Depoimento
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Ontem (17), ele prestou depoimento a portas fechadas. Baldochi foi ouvido pelo desembargador Antônio Fernando Baima Araújo e, também, pelos os juízes corregedores, Tyrone José Silva e José Américo. Ao sair, ele não quis dar entrevista.
Caso similar
O juiz Marcelo Testa Baldochi foi o mesmo que julgou improcedente a ação de um passageiro da Gol Linhas Aéreas, que recorreu à Justiça, após ter perdido um voo de Imperatriz para São Luís, em 2012.
De acordo com o processo, publicado no Diário de Justiça do Estado do Maranhão no dia 7 de dezembro de 2012, a decisão do juiz Marcelo Baldochi foi favorável à companhia aérea. Ele alegou que “ao comprar uma passagem, o consumidor estabelece com a empresa um contrato de transporte”.
O passageiro Caio Lopes Carvalho justificou que, no dia do embarque, havia chegado ao aeroporto de Imperatriz com meia hora de antecedência para fazer o check-in, e que a aeronave, nem, sequer havia pousado na pista para o início do embarque dos passageiros.
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