LAGO DA PEDRA - A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), por meio do Núcleo Regional de Lago da Pedra, obteve decisão judicial determinando o bloqueio de verbas públicas do referido Município e do Estado do Maranhão para garantir a saúde auditiva e realização de implante coclear em um paciente surdo, o dispositivo eletrônico visa proporcionar ao usuário a sensação auditiva próxima à fisiológica.
Ao solicitar apoio da Defensoria, o assistido J.R.A.S. informou que adquiriu meningite bacteriana e teve como sequela “Anacusia Total” - perda total da capacidade auditiva - em ambos os membros auditivos (CID H91.9), acompanhada de zumbido incapacitante e tontura ocasional. De acordo com a recomendação médica apresentada, o assistido deveria ser submetido a uma cirurgia de implante coclear com a maior brevidade possível (CID H90.5).
Diante disso, a Defensoria Pública encaminhou de ofícios ao município de Lago da Pedra e ao Estado do Maranhão, para tomada de providências. O município não apresentou retorno ao pedido e o Estado se manifestou de forma negativa.
Não restando outra alternativa para a garantir o direito à saúde e a dignidade humana do paciente assistido, a Defensoria ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência em face dos entes municipal e estatal.
Decisão
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A Justiça, através da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, concedeu a liminar pleiteada obrigando ao Município e Estado o fornecimento e custeio do procedimento cirúrgico de implante coclear e seus acessórios, além da marcação e realização de exames e consultas, bem como a manutenção posterior do aparelho auditivo ao requerente, sob pena de multa diária de R$ 5mil.
Apesar da multa, a decisão não foi cumprida pelos requeridos. Por isso, a Defensoria Pública solicitou o bloqueio de verbas públicas de forma solidária em face do Município de Lago da Pedra e do Estado do Maranhão. O pedido foi acolhido pela Justiça.
De acordo com os defensores públicos estaduais Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos, titulares do núcleo regional, a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, devendo o acesso ser universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Segundo o defensor Alex Pacheco, a liminar concedida pela Justiça visou garantir a efetividade desse direito fundamental. “Continuaremos sempre lutando para que os preceitos constitucionais da garantia do direito à saúde e da dignidade humana sejam respeitados”, pontuou o defensor Alex Pacheco.
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