Ação Civil

MPF-MA quer interromper terceirização irregular de ensino superior no Maranhão

Instituições não possuem credenciamento e autorização do MEC.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

ITAPECURU – MIRIM - Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto de Educação Superior do Brasil (Iesb) e a Faculdade Latina Americana de Educação (Flated), devido à oferta irregular de cursos de graduação, sem o credenciamento e autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Foi constatado que o Instituto de Educação Superior do Brasil, em Teresina (PI), oferecia indevidamente, no município Itapecuru Mirim (MA), cursos chamados de graduação livre, que eram validados pela Faculdade Latina Americana de Educação, em Fortaleza (CE), mediante convênios. Ocorre que a prática caracteriza-se como terceirização, pois o Iesb não é uma Instituição de Ensino Superior (IES) e nem possui credenciamento do MEC. Na verdade, o que a instituição faz é ofertar cursos livres, que independem de autorização do órgão competente.

Além disso, a Faculdade Latina Americana de Educação, que chancela os certificados da Iesb, dispõe de autorização apenas para a modalidade de ensino presencial, mas não de credenciamento específico para oferta de cursos à distância.

Segundo o MEC, a legislação educacional prevê a possibilidade de parceria entre IES credenciada com entidade não-IES unicamente para a oferta de cursos na modalidade de Educação à Distância, o que não é o caso.

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Assim, o MPF-MA pede que o Instituto de Educação Superior do Brasil suspenda imediatamente suas atividades de ensino, sob qualquer título, em todos os seus cursos no Maranhão e se abstenha das novas matrículas e cobrança de mensalidades ou outras taxas dos estudantes e, ainda, de iniciar as aulas sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC. Já a Faculdade Latina Americana de Educação deverá parar de ofertar cursos de graduação ou de extensão fora da sede em Fortaleza, assim como de firmar qualquer tipo de convênio com instituições não credenciadas pelo MEC com o objetivo de validação de diplomas.

Ambas terão de suspender o acordo entre si para a validação de diplomas de alunos de cursos livres e cursos de extensão, parar de formar qualquer novo contrato com o mesmo propósito e promover na página inicial e em destaque do site, bem como nos jornais de grande circulação do Maranhão, acerca da existência da presente ação e o resultado da decisão da Justiça Federal.

O MPF-MA solicita, também, o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade dos valores pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária, bem como dos danos morais sofridos de forma cumulativa aos discentes.

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