Recurso

TJ libera R$ 440 mil do Carnaval de Imperatriz

O despacho é do desembargador Lourival Serejo, da 2ª Câmara de Direito Público.

Gilberto Léda/Ipolítica

Atualizada em 13/02/2023 às 15h30
TJ atendeu recurso da gestão Assis Ramos (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, nesta segunda-feira (13), efeito suspensivo a um recurso protocolado pela Prefeitura de Imperatriz, e garantiu o desbloqueio de R$ 440 mil que deveriam ser transferidos da Cultura para a Saúde do Município por decisão da juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia.

O despacho é do desembargador Lourival Serejo, da 2ª Câmara de Direito Público do TJMA, ao analisar agravo de instrumento da gestão municipal, comandada pelo prefeito Assis Ramos (União).

A verba havia sido bloqueada pela juíza, em primeira instância, sob o argumento de que deveria ser utilizado para compra de medicamentos para o Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), e também para o pagamento de salários atrasados.

Ao despachar o caso, Serejo pontuou que "há provavelmente violação constitucional” em decisões judiciais que determinam realocações de dotações orçamentárias.

“Em respeito à separação dos poderes e à legalidade dos orçamentos públicos, a atividade jurisdicional nesses casos deve ser excepcional, isto é, somente encontra guarida no ordenamento constitucional, se a alteração orçamentária, promovida pela decisão judicial, decorrer do controle de norma substancial, como nos casos de descumprimento de índice constitucional de despesa", destacou. “A alteração da lei orçamentária por ordem do Poder Judiciário, visando ao remanejo de recursos públicos, infringe competências próprias do Poder Legislativo, frustra a separação dos poderes, o devido processo legal e o planejamento orçamentário e, ainda, atinge sobremaneira o poder discricionário do administrador público”.

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Para o desembargador, no caso concreto, a decisão, além de inviabilizar o Carnaval na cidade, não resolverá o problema a saúde municipal.

“Apesar da crise na saúde pública municipal, entendo que, no caso concreto, o bloqueio da verba pública ocorreu de maneira precipitada, porque inviabilizará totalmente a programação de carnaval, sem, contudo, resolver minimamente os problemas da saúde pública. É preciso ressaltar que cabe ao administrador público avaliar a alocação de recursos públicos para execução de políticas públicas, inclusive de lazer, com esteio na oportunidade e conveniência”, completou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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