IMPERATRIZ – A Justiça Federal indeferiu, nessa sexta-feira (22), pedido de suspensão do Decreto Municipal que trata da flexibilização do comércio em Imperatriz.
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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual, e pedia que a Justiça impedisse a flexibilização das medidas de distanciamento social.
Com isso, no município continua vigente a abertura parcial do comércio, obedecendo às normas sanitárias de precaução ao novo coronavírus (Covid-19).
Entenda o caso
Desde a última segunda-feira (18) que vigora o decreto da Prefeitura de Imperatriz que autoriza a volta parcial do comércio da cidade, de serviços não essenciais, além da obrigação de cumprir as normas sanitárias para prevenção da Covid-19.
Comércio não essencial pode funcionar apenas com delivery ou drive-in, além de ser obrigatório fita de isolamento na entrada do local. Autoescolas, assim como revenda de carros e motos, também devem operar com agendamento. Passam a ter expediente completo material de construção, agrícolas, construção civil e lotéricas, para evitar filas.
“Os decretos não estavam segurando as pessoas em casa, estavam nas ruas, por falta de medo, ou por necessidade mesmo. Vamos continuar com as regras rígidas de combate à pandemia e cumprir as medidas sanitárias. Fiscalizaremos e até suspenderemos alvarás do comércio, para aqueles que desrespeitarem as normas”, afirmou o prefeito Assis Ramos.
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