Justiça

Homem é condenado a mais de 19 anos por homicídio em Imperatriz

Marcos da Silva Brito deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Imirante.com / com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h15
Crime foi triplamente qualificado. (Foto: divulgação)

IMPERATRIZ - O réu, identificado com o Marcos da Silva Brito, foi condenado pela Justiça pelo assassinato contra Antônia Cláudia Ferreira Dias. O crime foi, conforme entendimento do Conselho de Sentença, triplamente qualificado e Marcos Brito recebeu a pena de 19 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Edilza Barros Lopes, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.

A denúncia relata que o crime aconteceu em 19 de fevereiro do no passado. A vítima estava desaparecida desde o dia anterior, sendo vista pela última vez na companhia de Marcos Brito. Na manhã do dia 19, os familiares de Antônia Cláudia estavam à sua procura, acionando a polícia para auxiliar nas buscas. Os policiais foram informados que, na noite anterior, a vítima foi vista no Bar da Sandra e depois no Bar do Açaí, que fica no Bairro Imigrantes, em Imperatriz. Nos dois lugares, ela estava acompanhada de um homem cujas características remeteram ao acusado.

Pouco tempo depois, foram informados que o indivíduo atendia pelo nome de Brito e que este planejava fugir da cidade. A polícia, então, passou a monitorar a residência do suspeito, quando, em certo momento, viram um homem saindo do local com uma mala. Constataram que era Marcos Brito.

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Em depoimento, ele confessou ter matado Antônia, levando os policiais até o local aonde estava o corpo da vítima, já em testado de putrefação. Brito disse à polícia que ele e Cláudia estavam bebendo juntos e que a mulher havia furtado seu celular, momento em que a estrangulou.

Durante o julgamento na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, o conselho de sentença reconheceu tês qualificadoras que implicaram no aumento da pena imposta ao réu: motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, haja vista o laudo ter apontado que Cláudia foi asfixiada por três minutos, por trás. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade. Ele estava preso preventivamente.

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