IGARAPÉ GRANDE - O ex-prefeito do município de Igarapé Grande, Geames Macedo, foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo Souza, titular do município, o prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 1.231.980,62. Além de Geames, foram condenados outros dois funcionários dele: Valdivino Penha Soares e Daniel Soares da Silva.
Segundo o juiz, ficou provado que o ex-prefeito abriu duas empresas em nome de dois funcionários: a VP Soares Ltda e DV Construtora Ltda. “Essas empresas foram responsáveis, respectivamente, pelo fornecimento de mercadorias a escolas municipais para merenda escolar, e realização de obras e serviços em estradas vicinais", observou.
Foi verificado, na instrução processual, segundo o juiz, que a empresa VP Soares servia de filial de outra empresa do ex-prefeito – a GNME Sampaio Leite. Essa empresa era registrada no nome da esposa de Geames, Maria Etelvina Sampaio Leite, e as iniciais do nome dela constam como abreviação do nome da firma. Nesta empresa trabalhavam os funcionários Valdivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares.
Foi constatado, ainda, que no endereço indicado como sede da empresa DV Construtora, funcionava um frigorífico e não uma empresa de construção civil. Por causa desses fatos relatados, o ex-prefeito Geames Macedo foi afastado do cargo, em 12 de abril de 2012, mas foi reconduzido por suspensão do recurso.
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A ação foi julgada improcedente em relação as esposas do ex-prefeito e do funcionário Valdivino Penha Soares – Maria Etelvina Sampaio Leite e Maria Kleilda de Oliveira Soares, respectivamente, por não estar muito claro que elas agiram, conscientemente, na utilização de seus nomes para abertura de falsas empresas.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Geames Macedo foi condenado a ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62; a perda da função pública resta prejudicada, uma vez que não é mais prefeito; suspensão de direito políticos por sete anos; pagamento de multa de trinta vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Também foram condenados Valdivino Penha e Daniel Soares.
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