FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, na última segunda-feira (29), duas Ações Civis Públicas contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho, motivadas pela contratação de parentes dele, em cargos comissionados, na administração municipal. O prejuízo aos cofres públicos totaliza R$ 156 mil, sem contar os valores de férias e 13º salários pagos.
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Além do chefe do Poder Executivo, também foram acionados por improbidade administrativa a secretária municipal de Saúde, Maria Alvina Gonçalves Passarinho; e a secretária de Assistência Social, Neuracy Martins dos Santos, mãe e companheira do prefeito, respectivamente. O assessor jurídico de Fortaleza dos Nogueiras, Antônio Marcelino Costa Santos, e a esposa dele, Joilene Santos Assunção, que é secretária de Cultura, Eventos e Turismo igualmente foram acionados por improbidade administrativa.
De acordo com a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, apurou-se que a mãe e a companheira do prefeito não possuem qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos. “A primeira possui apenas experiência em sala de aula e na área comercial, em uma farmácia. A segunda nunca atuou na área de formulação ou execução de políticas públicas de assistência social”, afirmou a representante do MP-MA.
Apesar de ter exonerado três parentes dele da administração municipal (Edinalva dos Santos Passarinho, Vitória Régia Gonçalves Passarinho e Antônio Carlos Teixeira Santos) após ter recebido Recomendação do Ministério Público alertando sobre nepotismo, Aleandro Gonçalves Passarinho manteve os demais, contrariando os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, previstos na Constituição Federal.
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“É imperioso reconhecer que tais ações constituem atos de improbidade administrativa, com expressa descrição na Lei de Improbidade, com condutas que atentaram contra os princípios da administração pública”, afirmou, nas ações, a promotora de justiça Dailma Brito.
Ela destacou, ainda, que, apesar de ter poder discricionário na escolha do ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou ainda em cargo político, o administrador público não pode fundar-se apenas na afinidade, na consanguinidade ou no favorecimento político, “pois se tal conduta fosse permitida, o preenchimento de cargos e funções públicas estaria sujeito à transmissão hereditária, que teve vigência nos períodos régios, em detrimento do interesse público para beneficiar o interesse familiar e político do agente público”.
PEDIDOS
A 1ª Promotoria de Justiça de Balsas de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, solicitou ao Poder Judiciário a condenação do prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho por improbidade administrativa.
Também foi pedida liminar com o objetivo de determinar o imediato afastamento de Maria Alvina Passarinho, Neuracy Santos e Joilene Assunção ou Antônio Marcelino Santos dos respectivos cargos.
O MP-MA pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos de nomeação dos requeridos e que sejam declarados nulas as referidas nomeações e que o Município de Fortaleza dos Nogueiras seja proibido de contratar parentes de autoridades que se configurem em nepotismo direto ou indireto.
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