COROATÁ - O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento de uma Ação de Impugnação de Candidatura apresentada pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” contra o candidato Edimar Vaqueiro (PSB). Na ação, a adversária Aryanna Amovelar apontava a suposta inelegibilidade do socialista, tese não acatada pelo MPE.
O caso agora será analisado pela Justiça Eleitoral, que pode deferir ou indeferir o registro de candidatura de Edimar Vaqueiro, candidato da coligação “Coroatá quer Mudança”.
A manifestação do MPE é assinada pela promotora de Justiça Aline Silva Albuquerque.
Impugnação
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Porém, segundo a coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá" o cargo de que era ocupado pelo candidato exigia desincompatibilização de no mínimo quatro meses e não de três meses como fez o candidato.
Não é bem assim
Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, contudo, a tese levantada pelos adversários de Vaqueiro, não está em seu todo, com a razão.
“Do apurado, verifica-se que razão assiste ao impugnado, pois aduz o art. 1º, II, l da lei complementar nº 64/90, que os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta (caso do impugnado) ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, e das fundações mantidas pelo Poder Público devem se afastar até 3 (três) meses anteriores do pleito eleitoral, inclusive do cargo comissionado, conforme Súmula TSE n.º 54. (Vide: RE-MA - RCand: 06005404520226100000 SÃO LUÍS - MA, Relator: Des. Cristiano Simas De Sousa, Data de Julgamento: 06/09/2022, Data de Publicação: 06/09/2022) . O que ocorreu no presente caso, conforme publicação de exoneração do dia 28/06/2024 (ID 122696466)”, destacou a promotora de Justiça.
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral entende que o caso seja de indeferimento do pedido de impugnação do registro de candidatura do impugnado, salvo melhor juízo. Quanto à notícia que tenha anunciado obras após o pedido de exoneração, acompanhado do companheiro de chapa, Juscelino da Fazendinha, utilizando-se do cargo e acompanhado de outros políticos, este Parquet retirou cópia dos autos para abertura de procedimento próprio”, finaliza o parecer.
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