Eleições 2024

Coroatá: MPE emite parecer favorável à candidatura de Edimar Vaqueiro

Candidato do PSB teve o seu registro de candidatura impugnado pela coligação "Junta Todo Mundo por Coroatá", da adversária Aryanna Amovelar.

Ipolítica

Edimar Vaqueiro obteve parecer favorável à sua candidatura pelo MPE (Divulgação)

COROATÁ - O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento de uma Ação de Impugnação de Candidatura apresentada pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” contra o candidato Edimar Vaqueiro (PSB). Na ação, a adversária Aryanna Amovelar apontava a suposta inelegibilidade do socialista, tese não acatada pelo MPE. 

O caso agora será analisado pela Justiça Eleitoral, que pode deferir ou indeferir o registro de candidatura de Edimar Vaqueiro, candidato da coligação “Coroatá quer Mudança”.

A manifestação do MPE é assinada pela promotora de Justiça Aline Silva Albuquerque. 

Impugnação

A ação de impugnação contra Edimar Vaqueiro apontava a sua inelegibilidade por ele ter supostamente deixado o cargo de superintendente de Articulação Regional, da Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap), fora do prazo estabelecido pela Legislação. Vaqueiro alega que deixou o cargo dia 28 de junho, mais de três meses antes das eleições de outubro. 

Porém, segundo a coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá" o cargo de que era ocupado pelo candidato exigia desincompatibilização de no mínimo quatro meses  e não de três meses como fez o candidato. 

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Não é bem assim

Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, contudo, a tese levantada pelos adversários de Vaqueiro, não está em seu todo, com a razão.

“Do apurado, verifica-se que razão assiste ao impugnado, pois aduz o art. 1º, II, l da lei complementar nº 64/90, que os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta (caso do impugnado) ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, e das fundações mantidas pelo Poder Público devem se afastar até 3 (três) meses anteriores do pleito eleitoral, inclusive do cargo comissionado, conforme Súmula TSE n.º 54. (Vide: RE-MA - RCand: 06005404520226100000 SÃO LUÍS - MA, Relator: Des. Cristiano Simas De Sousa, Data de Julgamento: 06/09/2022, Data de Publicação: 06/09/2022) . O que ocorreu no presente caso, conforme publicação de exoneração do dia 28/06/2024 (ID 122696466)”, destacou a promotora de Justiça. 

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral entende que o caso seja de indeferimento do pedido de impugnação do registro de candidatura do impugnado, salvo melhor juízo. Quanto à notícia que tenha anunciado obras após o pedido de exoneração, acompanhado do companheiro de chapa, Juscelino da Fazendinha, utilizando-se do cargo e acompanhado de outros políticos, este Parquet retirou cópia dos autos para abertura de procedimento próprio”, finaliza o parecer.

Saiba quem disputa as eleições em Coroatá.

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