Cândido Mendes

Intervenção do MP-MA garante pagamento de 13° salário a servidores municipais

Se a obrigação salarial não fosse cumprida, a promotoria poderia tomar uma série de medidas, como a proposição de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Município de Cândido Mendes chegou a comunicar ao Ministério Público que estaria impossibilitado de realizar os pagamentos. (Arte: Imirante.com)

CÂNDIDO MENDES - A atuação da Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes garantiu aos servidores da administração municipal o recebimento integral do 13º salário no final de dezembro de 2017. O tema já vinha sendo discutido com a administração municipal, tendo o Ministério Público emitido Recomendação e assinado Termo de Ajustamento de Conduta, em maio do ano passado.

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Em 13 de dezembro, o município de Cândido Mendes chegou a comunicar ao Ministério Público que estaria impossibilitado de realizar os pagamentos devido a “cortes no orçamento que os municípios de todo o país vêm sofrendo”. Dessa forma, o 13° salário seria pago parcialmente em 28 de dezembro e os pagamentos restantes tinham previsão para 10 de janeiro de 2018, dependendo do repasse de recursos do governo federal.

Em resposta, o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira encaminhou ofício circular à secretária municipal de Administração e Finanças, Wanda Maria de Araújo Lopes, e ao procurador do Município, Bruno Rafael Pereira Moraes, no qual ressaltava que a argumentação de “crise financeira” sem a apresentação de qualquer comprovação de impossibilidade de pagamento não seria aceita pelo Ministério Público.

“Não basta a mera alegação genérica de que não existem recursos ou de que ‘o pagamento do 13° salário não será realizado porque o país se encontra em uma sensível crise financeira’, é preciso que a administração municipal comprove documentalmente a insuficiência de recursos para fazer frente às despesas, sobretudo as de natureza alimentar, como é a verba salarial”, afirmou o promotor de justiça.

No documento, o Ministério Público requisitou, caso o pagamento do 13° salário não fosse feito até o dia 28 de dezembro, os extratos das contas públicas apontando o destino das verbas e explicando o porquê da inviabilidade orçamentária.

Se a obrigação salarial não fosse cumprida, a promotoria poderia tomar uma série de medidas, como a proposição de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, comunicação aos órgãos competentes sobre a desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e a responsabilização criminal dos gestores.

Em 29 de dezembro de 2017, no entanto, a Prefeitura de Cândido Mendes comunicou oficialmente o Ministério Público que o 13° salário dos servidores municipais havia sido pago integralmente.

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