SÃO LUÍS - Em júri realizado, na última quarta-feira (4), na comarca de Cândido Mendes, o Conselho de Sentença absolveu, pela maioria dos votos, o réu Denison Moura Caxias. O réu respondeu pela acusação de homicídio praticado contra José Williams Freitas de Campos. Presidiu o julgamento a juíza Cynara Elisa Gama Freire, titular da unidade.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 24 de abril de 2011, no Povoado Cabeça (Cândido Mendes), quando o réu, sem dar à vítima qualquer oportunidade de defesa, aplicou dois golpes de faca tipo peixeira – cabeça e barriga –, matando-a.
Ainda de acordo com a denúncia, o motivo seria uma contenda havida entre réu e vítima no interior de uma festa realizada na ocasião, quando a vítima teria desferido um soco no rosto do acusado.
Denison teria então saído do local e apanhado a faca que se encontrava escondida em um matagal nas proximidades do evento. Armado com a “peixeira”, o acusado retornou ao local da festa para aguardar a saída da vítima.
Consta da acusação que, no momento em que José Wiliams saía do local empurrando uma bicicleta, o réu o surpreendeu, golpeando-o. A tragédia teria sido presenciada por várias testemunhas.
De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o segurança da festa, no momento do crime o réu teria agarrado a vítima pelo pescoço e desferido os golpes.
O advogado dativo encarregado de defender o réu sustentou a tese de legítima defesa, além de aduzir ser o réu portador de doença mental.
Exame de sanidade mental ao qual o réu foi submetido quando da instrução processual concluiu que ele não é portador de doença mental, “possuindo tão-somente 'personalidade antissocial', transtorno esse agravado devido ao uso contumaz de substâncias psicoativas...”.
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