STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment
A suspensão alcançou apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.
A suspensão alcançou apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.
Mendes havia impedido Senado no processo de impeachment contra ministros
O relator também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12), em sessão virtual, e solicitou a inclusão da análise na sessão presencial da Corte.
Na nova decisão, o ministro considerou o avanço da investigação no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.
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