Decisão

STF diz que é inconstitucional "assédio judicial" a jornalistas

Essa tese foi desenvolvida na análise conjunta de duas ações, ambas sob relatoria de Rosa Weber.

Ipolítica

Atualizada em 22/05/2024 às 18h06
Decisão foi tomada por maioria do plenário (Agência STF)

BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (22), a inconstitucionalidade da prática conhecida como “assédio judicial” contra jornalistas. A decisão, tomada por maioria, estabelece uma tese para impedir o ajuizamento de ações com o intuito de silenciar a imprensa.

A ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou a favor do reconhecimento do assédio judicial a jornalistas antes de se aposentar, afirmando que tal prática deve ser combatida pelo STF. Na semana passada, o julgamento foi retomado com votos favoráveis à imprensa do presidente do STF, Luis Roberto Barroso, e dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.

Na continuidade do julgamento nesta quarta (22), os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin seguiram a mesma linha, consolidando a maioria. Até o fechamento deste texto, não houve votos contrários à tese que protege o trabalho dos jornalistas.

Tese em Favor da Imprensa - A tese formulada pelos ministros inclui três aspectos principais:

  1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.
  2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
  3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave.

 

Essa tese foi desenvolvida na análise conjunta de duas ações, ambas sob relatoria de Rosa Weber. A primeira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792, proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), busca reconhecer que a impetração de várias ações contra um mesmo jornalista ou veículo de comunicação caracteriza assédio judicial, dependendo das circunstâncias.

A segunda ação, a ADI 7055, foi proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI). A entidade questiona a prática comum de pessoas, empresas e instituições que, em retaliação ao trabalho dos jornalistas, entram com ações em diferentes regiões do país, obrigando os jornalistas processados a se deslocarem longas distâncias para se defenderem.

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