BRASÍLIA - O recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por inelegibilidade na Justiça Eleitoral, está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-advogado do presidente Lula (PT), Cristiano Zanin.
É o último recurso ingressado por Bolsonaro para tentar reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou por ter criticado as urnas eletrônicas em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em 2022.
Além de condenado, Bolsonaro foi multado, na ocasião, em R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Zanin foi sorteado no STF e ficou com a relatoria do recurso de Bolsonaro. Ele deve analisar a matéria somente em fevereiro de 2024, na volta do recesso do judiciário.
Negado
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Em novembro a Segunda Turma do STF nego por unanimidade, recurso de Bolsonaro contra a multa eleitoral aplicada pelo TSE. O colegiado confirmou, na ocasião decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329. Segundo a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.
No recurso, o ex-presidente e o partido alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado. Afirmaram, ainda, que a conduta não seria relevante.
Propaganda eleitoral
Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.
Fatos e provas
Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.
O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída em 20/11, e o ARE 1431329 na que se encerrou em 24/11.
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