Crédito de R$ 15 bi compensará estados por perda com ICMS de combustíveis
A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do ICMS; os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos fundos de participação de estados e municípios.
BRASÍLIA - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária desta quarta-feira (22), após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.727, que abre ao Orçamento crédito especial no valor de R$ 15 bilhões. De origem do Poder Executivo, o projeto de lei PLN 40/2023 determinou compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passada pelo governo Bolsonaro.
A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
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O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
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