Justiça condena à prisão homem que divulgou fotos da autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz
O veredito resultou na condenação do réu uma pena total de 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção, com início de cumprimento no regime semiaberto.
BRASIL - A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira por ter vazado as fotos da autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz. O réu foi preso no dia 17 de abril, e responderá pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.
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O caso ganhou notoriedade quando André foi acusado de vazar fotos das autópsias do cantor Gabriel Diniz, vítima de um acidente aéreo em 2019, e da cantora Marília Mendonça, que faleceu em um acidente de avião em 2021. As ações aconteceram através de suas redes sociais, especificamente no twitter.
O juiz responsável pelo caso, Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria no Distrito Federal, afirmou que as fotos e os comentários feitos por André tinham a intenção de humilhar e desonrar as vítimas, o que evidenciou seu dolo no cometimento dos crimes.
"A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz", destacou o juiz.
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O veredito resultou na condenação de André a uma pena total de 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção, com início de cumprimento no regime semiaberto. O juiz determinou, também, a manutenção da prisão do réu.
“A materialidade dos delitos apurados foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos, em especial pelos links divulgados e mensagens postadas pelo acusado através dos perfis @Odim_XXX e @Klebold_OdiunX , pelo auto de apreensão do documento de identidade falso, pelo registro da ocorrência policial, pelo laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, pelas informações prestadas pela serventia do Juízo e, ainda, pelos relatos ofertados sob o crivo do contraditório. A autoria do acusado em relação aos delitos apurados, a teor do conjunto probatório reunido aos autos, também restou demonstrada”, afirma o magistrado.
Em relação ao crime de vilipêndio a cadáver, o juiz destacou que o réu confessou sua culpa de forma espontânea, admitindo ser o responsável pelo perfil @Odim_XXX, no qual compartilhou as imagens dos cadáveres das vítimas. Uma perícia em seu celular confirmou as acusações. Além disso, as investigações revelaram que o mesmo perfil foi usado para fazer postagens ameaçadoras, com armas de fogo e conteúdo racista, o que agravou a situação de André.
Em relação à divulgação de símbolos nazistas, André Felipe contou que o nome de seu usuário era uma referência a um personagem de um videogame sobre a Segunda Guerra Mundial, negando qualquer vínculo com o nazismo. No entanto, o juiz considerou a defesa frágil, pois a imagem de perfil do réu claramente exibia uma suástica, o que caracterizou a disseminação do nazismo.
O réu confessou os crimes de racismo e xenofobia, admitindo que postou mensagens ofensivas contra nordestinos e estrangeiros, chegando a sugerir tratamentos desumanos para esses grupos. Além disso, André Felipe assumiu ter usado um documento falso, que indicava o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de outra pessoa.
Segundo a Justiça, o réu criou o perfil @Klebold_OdiunX, fazendo referência ao massacre de Columbine, e compartilhou mensagens violentas e incitando a morte e o uso de armas de fogo, com o objetivo de causar pânico e perturbar o funcionamento de escolas.
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