BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válido o uso da delação premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar supostos atos de improbidade administrativa.
A chamada colaboração premiada, ou delação premiada, é um meio pelo qual os investigadores obtêm provas, para apresentar à Justiça contra o alvo investigado. A prática permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito ou a alcançar líderes de organizações criminosas.
A delação premiada foi prevista inicialmente na lei de organizações criminosas. Agora, poderá ser usado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.
As ações de improbidade são usadas pelo MP para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos. Apesar disso, não se trata de uma ação criminal. Apesar disso, não se trata de ação criminal.
O relator da matéria é o ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nestas situações: o acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade; não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas; e acordos já firmados pelo MP antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
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Votos
Concordam com a manifestação de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
O Supremo discutiu o caso concreto do Paraná – uma ação de improbidade tendo como base as irregularidades de uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do estado, que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.
O julgamento ocorre no plenário virtual até as 23h59 do dia 30 de junho.
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