BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores do PSDB nas eleições proporcionais de 2020, em Tacuru (MS), por uso de candidaturas femininas laranjas. A decisão restabeleceu sentença de primeira instância.
Como consequência, o colegiado decretou nulos os votos recebidos pelo partido naquele município, cassou os diplomas dos candidatos da legenda e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o partido apresentou uma candidatura fictícia de mulher apenas com a finalidade de cumprir a cota de gênero. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre os candidatos que vão disputar as eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que vão concorrer a cargos eletivos do Poder Legislativo.
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No entanto, no caso dos autos, ficou caracterizada a fraude à cota, pois uma das candidatas do partido obteve votação zerada, não realizou atos de campanha em rede social, além de ter disputado o mesmo cargo que seu filho, com quem residia. “O conjunto fático-probatório delineado no acórdão recorrido permite reconhecer a existência de elementos suficientes à configuração da candidatura fictícia, segundo o parâmetro fixado pelo TSE, sem que seja necessário revolver as provas dos autos”, frisou Gonet.
Indeferimento de candidatura – Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Carolina Trindade Corrêa (União Brasil), candidata a deputada estadual pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2022. A decisão, ocorrida nessa quinta-feira (9), confirma acórdão do Tribunal Regional daquele estado (TRE/RJ), que considerou Carolina inelegível à época da disputa por causa de condenação por improbidade administrativa. A candidata teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro em 2015 quando era gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Fumcria).
No período de sua gestão, houve a movimentação de mais de R$ 200 mil das contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para pagamento de servidores públicos, configurando-se desvio de finalidade. “Não se sustenta a tese de que o desvio de finalidade da movimentação do recurso deu-se para priorizar pagamento de funcionários no momento de calamidade pública, uma vez que a gestora do Fumcria tem ciência de que a movimentação de numerários depende da manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirmou o ministro Carlos Horbach na sessão.
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