Despacho

STF pede informações sobre indulto que abrange condenados pelo massacre do Carandiru

Decreto presidencial é questionado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ipolítica, com informações do STF

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BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 48 horas para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestem informações sobre o Decreto presidencial 11.302/2022, que abrange policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992.

O despacho ocorre no bojo da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contesta o decreto.

Rosa Weber justifica a necessidade das informações prévias, que são uma praxe no trâmite processual, para analisar o pedido diante da urgência. Segundo ela, as informações deverão ser prestadas por meio eletrônico, no prazo de 48 horas, que correrão mesmo durante o recesso forense.

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Lesa-humanidade

Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida liminar para suspender o artigo 6º do decreto que concede indulto a agentes de segurança condenados por homicídio qualificado praticado há mais de 30 anos, durante o exercício de suas funções. De acordo com a ação, na época, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo Aras, o decreto presidencial de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

A ADI pede que o Supremo defina se o decreto de indulto pode abranger crimes hediondos que, na data do fato delituoso, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto pode ser levado a efeito em favor de condenados por crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional.

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