BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede perdão da pena ou redução das penalidades a pessoas condenadas que atendam aos critérios previstos em lei, como condenação de até oito anos e cumprimento de, no mínimo, um quinto da pena.
O benefício coletivo, no entanto, não alcança condenados por crimes violentos e exclui uma série de delitos considerados impeditivos no texto do decreto presidencial.
Crimes que não recebem o indulto
Entre as exclusões previstas no indulto natalino deste ano estão crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, ficam fora do perdão os condenados que participaram da trama golpista de 8 de janeiro de 2023.
Também não poderão ser beneficiados condenados por:
- Tráfico de drogas
- Crimes sexuais
- Abuso de autoridade
- Crimes cometidos com violência ou grave ameaça
Além disso, o decreto impede a concessão do indulto a pessoas que tenham firmado acordo de delação premiada, integrantes de facções criminosas e condenados que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Quem pode ser beneficiado
Nos casos de penas privativas de liberdade, o decreto amplia o alcance do indulto natalino para grupos específicos, desde que cumpridos os requisitos legais. Entre eles estão:
- Pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira ou tetraplegia
- Pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal
- Condenados acometidos por doenças graves
- Gestantes com gravidez de alto risco
- Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo
Também poderão ser beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência e pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes.
Perdão de multa
O decreto do indulto natalino também prevê o perdão de penas de multa em situações específicas. O benefício será concedido a condenados que não tenham capacidade econômica para quitar o valor ou quando a multa for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
Medida é atribuição do presidente
A concessão do indulto natalino é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser adotada anualmente.
Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão ingressar com pedido na Justiça para requerer o direito ao benefício.
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