Caso do tríplex

STJ nega suspeição de Moro pedida pela defesa de Lula

Defesa de Lula havia alegado que Moro demonstrou parcialidade na ação penal que levou à condenação do ex-presidente.

Imirante.com, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da defesa do ex-presidente Luz Inácio Lula da Silva. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da defesa do ex-presidente Luz Inácio Lula da Silva para que fosse decretada a suspeição do juiz federal Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

Trata-se de um entre diversos pedidos de suspeição feitos pelos advogados de Lula contra Moro, que em julho condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, já havia negado o pedido de suspeição contra o magistrado no caso do tríplex.

Na semana passada, a Quinta Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso contra a decisão do TRF4. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (25). Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o entendimento do relator ministro Felix Fischer, que em setembro já havia negadomonocraticamente o recurso.

Ao concordar com o TRF4, os ministros do STJ entenderam que, para analisar a pretensão da defesa, seria preciso reexaminar as provas do processo que levou à condenação de Lula, o que não seria possível dentro de um recurso especial, classe processual dentro da qual foi feito o pedido de suspeição.

Para embasar seu pedido, a defesa de Lula havia alegado que Moro demonstrou parcialidade na ação penal que levou à condenação do ex-presidente, ordenando conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, bem como levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.

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