Improbidade

Ex-presidente da Câmara de Bacuri terá que devolver mais de 300 mil

Ele foi réu em ação civil de improbidade e foi penalizado, ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21

BACURI- O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bacuri, Fábio Marcelo Montelo, terá que ressarcir o erário no valor de R$ 328.077,85 (trezentos e vinte mil, setenta e sete mil reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da data do dano (dezembro 2009) até a data do efetivo pagamento.

Ele foi réu em ação civil de improbidade e foi penalizado, ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Alega o autor (Ministério Público) que, da análise da prestação de contas da Câmara Municipal de Bacuri, referente ao exercício financeiro do ano de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

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Relata a ação que foram encontradas inúmeras irregularidades na gestão da referida Casa Legislativa, que resultaram na reprovação das contas, responsabilizando pessoalmente o réu. Dentre as irregularidades apontadas na inicial, que tiveram por base o Relatório de Informação Técnica n° 309/2011 e que permaneceram depois de oportunizada a ampla defesa no TCE, estão: Irregularidades na abertura de créditos adicionais; Ausência de procedimento licitatório em desacordo com o art. 2° da Lei n° 8.666/93; E ausência de comprovante de despesa (recibo de pagamentos e notas fiscais), no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com serviços e despesa indevida no valor de R$ 57.330,00 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta reais).

Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação por escrito na qual pugnou preliminarmente pelo reconhecimento da prescrição, e no mérito, que seja reconhecida a total ausência de dolo e má-fé na conduta praticada pelo réu, bem como a ausência de dano ao erário. Ele não juntou documentos e o Judiciário afastou a preliminar de prescrição, deferindo o pedido liminar de indisponibilidade dos bens do réu, recebendo a inicial e determinando sua citação para apresentar contestação no prazo legal.

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