Em Cantanhede

Ação por ato de improbidade é motivada por irregularidades em licitação

Como medida liminar, o MP-MA requer a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 1.947.749,04.

Imirante.com / com informações da MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
Motivaram a ACP irregularidades constatadas em licitação que teve como objetivo a contratação de empresa para locação de veículos. (Foto: arte / Imirante)

CANTANHEDE - Ministério Público do Maranhão propôs, em 12 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, e o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo. Também é alvo da manifestação ministerial a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.

Motivaram a ACP irregularidades constatadas em licitação que teve como objetivo a contratação de empresa para locação de veículos para a Prefeitura de Cantanhede. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

Como medida liminar, o MP-MA requer a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 1.947.749,04.

Irregularidades
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento que o Ministério Público de Contas promoveu representação contra o Município de Cantanhede e contra a Ipiranga Empreendimentos e locação LTDA, junto ao Tribunal de Contas do Estado, devido a irregularidades no procedimento licitatório, incluindo restrição à competitividade e no julgamento da proposta vencedora, fatores que favoreceram a referida empresa.

Além disso, o Detran, a pedido do Ministério Público, informou que não há registro de carro no nome da Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.

Também foi apurado que não existe empresa no endereço informado, no contrato firmado com o Município, como sede da Ipiranga.

De acordo com documento encaminhado pela Prefeitura de Cantanhede, foi pago à empresa Ipiranga o valor de R$ 1.947.749,04.

Pedido
O MP-MA também requereu a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, e às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

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