SÃO LUÍS - Em decisão datada do último dia 13, o titular da Comarca de Bacuri, juiz Marcelo Santana Farias, determinou à Prefeitura de Bacuri que regularize o “fornecimento de água potável, com tratamento adequado, dentro dos requisitos de eficiência a continuidade, necessários à plena utilização do produto” à população do Povoado Piquizeiro. O prazo para o cumprimento da decisão é de 15 dias a contar da notificação. A pena diária no caso de descumprimento da determinação é de R$ 1 mil. “O réu deverá comprovar nos autos o cumprimento efetivo e pontual do preceito ora prescrito”, consta do documento.
Pela decisão, a Secretaria de Saúde do município, na pessoa da secretária da pasta, deve ser intimada para no prazo de cinco dias para informar ao Juízo o número de casos de esquistossomose ocorridos na área, e se algum desses casos evoluiu para óbito. O órgão deve informar ainda “se está adotando medidas de controle da referida doença, dentre as quais audiências públicas para esclarecer a população sobre o modo de transmissão da doença, sob pena de responder por eventual omissão pelos crimes contra a saúde pública”.
Marcelo Farias determina também que a Fundação Nacional de Saúde seja oficiada, comunicando-se à mesma o alto índice de contaminação de esquistossomose na população de Bacuri. De acordo com a decisão, cabe à Fundação “entrar em contato com os órgãos sanitários locais a fim de se tomarem as providências cabíveis”.
“Representantes do bairro atingido” também devem ser oficiados, consta da decisão.
Caramujo
A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos de tutela interposta pelo Ministério Público contra o município de Bacuri em face da falta de abastecimento de água sofrida por moradores do povoado há cinco meses. De acordo com o MPE, o abastecimento de água no lugar era viabilizado por poço artesiano que teria secado, o que sujeitou a população do bairro a todo tipo de privações, “vez que o município sequer tenta amenizar a situação”.
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Termos de Declaração prestados pelos moradores do Piquizeiro e que constam da ação ressaltam a falta de água que perdura há cinco messes na comunidade. A quase totalidade dos depoentes relata as condições da água de fonte e de um rio onde os moradores se abastecem, e que se encontram “cheias de caramujos”.
Epidemia
Em suas fundamentações, o juiz destaca “o forte indício de epidemia por contaminação com o parasita Schistossoma Mansoni, que causa a esquistossomose, popularmente chamada de Barriga-d’água, haja vista que é de conhecimento público e notório a infestação na cidade pelo caramujo propagador”.
Justificando o deferimento da antecipação da tutela, o magistrado ressalta “o perigo da demora que se vislumbra no potencial agravamento da falta de água e o risco de contaminação por Schistosoma mansoni, caso a população continue utilizando água dos riachos e açudes contaminados pelo parasita do caramujo”.
O prefeito de Bacuri deve ser intimado da decisão ainda na manhã desta sexta-feira (16) - uma oficiala de Justiça já se encontra diligenciando nesse sentido. Todos os outros citados na decisão já foram devidamente intimados nessa quinta-feira (15).
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