VIOLÊNCIA

Colombiano é vítima de sequestro no Anjo da Guarda

A vítima ficou cerca de 4 horas mantida sob ameaça.

Mirante News FM

Atualizada em 26/09/2025 às 09h40
A Polícia Militar conseguiu prender um dos sequestradores e segue em busca dos outros. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Um colombiano foi vítima de sequestro no bairro do Anjo da Guarda, nesta quinta-feira (25). Segundo relato, ele estava mantido sob ameaça desde às 16h e só foi libertado por volta das 20h. 

A Polícia Militar localizou a motocicleta da vítima e conseguiu prender um dos autores do sequestro do colombiano. 

Repórter Domingos Ribeiro.

Acusado de sequestrar e manter adolescente será julgado

O julgamento de Eduardo da Silva Noronha, está marcado para a próxima segunda-feira (29), às 8h30. Ele é acusado de sequestrar uma menina, de 12 anos, no Rio de Janeiro e mantê-la em cárcere privado em São Luís, no ano de 2023.

A sessão será realizada na 8ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, na capital maranhense. Eduardo responde pelos crimes de sequestro, estupro e cárcere privado, de acordo com a denúncia.

Atualmente com 27 anos, o réu chegou a ser preso em 2023, mas aguarda o julgamento em liberdade, sem monitoramento por tornozeleira eletrônica. Entre as restrições, ele está proibido de deixar o país e de manter contato com a vítima.

O que diz a defesa de Eduardo Noronha?

A defesa de Eduardo afirma que buscará a absolvição. “Entendemos que ele não cometeu nenhum dos crimes imputados e também não houve relação sexual. Vamos aguardar as perguntas do Ministério Público e do juiz durante o julgamento”, disse o advogado Fabrício Castro.

O Art. 217-A do Código Penal diz que é crime "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos." Nesse aspecto, atualmente há casos em que o juiz entende que o estupro de vulnerável pode ocorrer, mesmo quando não há conjunção carnal, ou há consentimento da vítima ou até mesmo relacionamento amoroso consentido.

Na época, Eduardo negou que tivesse tido relação sexual com a vítima, mas confessou que a beijou. Um laudo pericial também constatou que não houve conjunção carnal entre os dois.

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