Funcionamento

Comércio de São Luís tem autorização para funcionar no feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição

As empresas que desejarem abrir na data deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados.

Imirante.com, com informações da Fecomércio-MA

Atualizada em 07/12/2022 às 07h52
Rua Grande, principal centro de comércio de São Luís.
Rua Grande, principal centro de comércio de São Luís. (Divulgação)

SÃO LUÍS - O comércio lojista de São Luís está autorizado a funcionar no próximo dia 8 de dezembro, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição. A informação foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), nesta sexta-feira (2).

De acordo com a Fecomércio-MA, o acordo firmado entre a entidade e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), prevê que os estabelecimentos comerciais de ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas das 8h às 18h, e as lojas de shopping centers das 10h às 22h.

Contudo, as empresas que desejarem abrir na data deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados, uma vez que o trabalho no feriado é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 40 aos trabalhadores convocados na data, ao final do dia.

Ainda segundo a Fecomércio, essas regras não se aplicam aos supermercados e farmácias, cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre no feriado.

Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação para a possível abertura ou não dos seus estabelecimentos deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.


 


 

 

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