SÃO LUÍS - Já está disponível no site www.tj.ma.gov.br, no link “concursos”, a lista inscritos no Concurso para Remoção de Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça do Maranhão. No total, 188 candidatos estão concorrendo às vagas disponibilizadas na Justiça de 1º Grau, distribuídas nas varas e comarcas da capital e do interior.
Poderão participar do concurso de remoção servidores efetivos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário A, B e C, Técnico Judiciário B, Comissário de Menores, Oficiais de Justiça A, B, C e D, Telefonista e Auxiliar Judiciário, que optem pela lotação no quadro de pessoal na Justiça de 1º grau. O concurso será realizado pela Comissão de Concurso da Coordenação de Recursos Humanos do Tribunal.
De acordo com a listagem (veja anexo), foram inscritos 65 técnicos judiciários B, 33 auxiliares judiciários, 17 analistas judiciários, 1 comissário, 24 oficiais de justiça B, 17 oficiais de justiça C e 31 oficiais de justiça D.
Conforme estabelece o item 6.1 do edital, somente foram aceitas as inscrições para os cargos e unidades jurisdicionais onde não existam candidatos excedentes do último concurso para provimento de cargos do Tribunal.
A realização do concurso foi possível com a aprovação da Resolução nº. 28/2007, em sessão plenária administrativa no dia 18 de julho, que regulamentou o procedimento para remoção de servidores efetivos entre as unidades funcionais do Poder Judiciário, até então inexistente.
CRITÉRIOS
De acordo com o Edital 001/2007, a classificação dos candidatos inscritos no concurso de remoção obedecerá os seguintes critérios: a) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado do Maranhão; b) ordem de classificação no mesmo Concurso Público; c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário Federal; d) maior tempo no serviço público no desempenho de cargo efetivo; e) pedidos de remoção formulados anteriormente; g) maior idade.
O tempo de serviço será apurado em dias, sendo considerado o averbado na Coordenação de Recursos Humanos do TJ, até três dias após a publicação do edital de abertura de inscrição do concurso de remoção, salvo se a averbação não tiver sido efetivada por demora a que a própria administração do Tribunal deu causa, e desde que, sendo este o caso, o servidor comprove haver protocolado, com antecedência mínima de três dias, o pedido devidamente instruído com a certidão emitida pelo órgão competente, e, ainda, que não haja controvérsia quanto à possibilidade de averbação e ao tempo a ser averbado.
As vagas oferecidas no concurso de remoção serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos e, em se tratando de Oficiais de Justiça, serão também considerados a classificação por comarca e por entrância, observada a ordem de preferência das unidades ou localidades indicadas na forma do item 3.2 do Edital.
A Comissão de Concurso informa que, caso surjam vagas após o preenchimento das disponibilizadas no anexo I do Edital, estas serão preenchidas utilizando-se o mesmo procedimento disposto no item 4.1., e assim sucessivamente, com as vagas que forem surgindo a cada procedimento, até que não haja mais vagas de interesse dos candidatos.
A classificação do certame será submetida à apreciação da Presidência do TJ/MA, e o resultado será divulgado na Intranet e Internet do Tribunal, e no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 dias, contados do término das inscrições.
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