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Prefeitura é condenada a convocar excendentes de concurso em Santa Luzia

Atualizada em 27/03/2022 às 13h59

RIO - A juíza substituta Luciany Cristina de Sousa Ferreira, que responde pela comarca de Santa Luzia, condenou a prefeitura daquele município a convocar, nomear e empossar os aprovados - e ainda não convocados - de concurso público, em respeito às regras ao edital do concurso nº 001/2005, de 19 de setembro de 2005. O prazo para cumprimento da medida é de 60 dias a partir da intimação.

A decisão da juíza é de 13 de junho e o prefeito foi intimado em 18 de junho. A multa diária pelo descumprimento é de 40 mil reais. A medida atende à ação pública impetrada pelo Ministério Público. O concurso foi homologado pelo Decreto 023, de 24 de fevereiro de 2006.

De acordo com a decisão, o município deve se abster de contratar servidores sem concurso público durante o prazo de validade do concurso, para os cargos previstos no edital, enquanto houver excedentes não-convocados. A multa diária nesse caso é de 30 mil reais, a contar da intimação.

A medida também decreta a nulidade de todas as contratações para os cargos citados no edital, sem a convocação dos concursados e sem que haja prejuízo dos salários recebidos.

Segundo a juíza Luciany Sousa Ferreira, uma investigação do MP detectou a existência de cargos providos irregularmente, quando existem aprovados não convocados. "Ao contratar pessoas temporariamente, a administração pública está admitindo a necessidade do serviço, o que dá aos excedentes o direito de nomeação", avalia.

Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado.

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