GRAÇA ARANHA - Os candidatos admitidos como servidores públicos da prefeitura de Graça Aranha, através do concurso realizado em 1997, terão que deixar os cargos. A medida atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e acolhida pela justiça, para anular o processo seletivo, por fraudes na realização do certame.
De acordo com o promotor de justiça Fernando Antônio Berniz, da comarca de Governo Eugênio Barros, da qual Graça Aranha é termo, o Ministério Público tem acompanhado o desdobramento do certame desde a sua realização. O MPMA instaurou inquérito civil para apurar as denúncias de fraudes, confirmadas no decorrer das investigações.
O Ministério Público recebeu denúncias de diversos candidatos sobre a manipulação do resultado do certame. A ação do prefeito à época, Melquíades Carvalho Neto, com a realização do concurso, teria o objetivo de beneficiar seus parentes e correligionários políticos. "As nomeações decorrentes do certame são nulas pela ilegalidade do ato", explica o promotor de justiça.
As irregularidades no processo seletivo se iniciam com a constituição da comissão do concurso, composta por Napoleão de Souza Júnior, genro do prefeito à época. Foram aprovados no concurso a filha do prefeito, esposa do presidente da comissão de concurso, dois netos do ex-gestor e um sobrinho de outro membro da comissão.
No inquérito civil, o MPMA constatou a aprovação de candidatos analfabetos e semi-analfabetos. Estes eram eleitores declarados do ex-prefeito ou trabalhavam com ele. Apesar do baixo grau de instrução, obtiveram as maiores notas, conseguindo as primeiras classificações.
Em seguida, o promotor requisitou ao município a documentação completa relacionada ao concurso que apontou como responsável técnico o advogado Franco Kiomitsu Suzuki, da empresa Almeida Consultoria Ltda. A empresa forneceu a lista de presença nos locais de prova, o edital e a lista dos aprovados. Porém, ela alegou ter icinerado os gabaritos e cadernos de provas após a homologação do resultado, contrariando a Lei nº 7.144/83 que determina o prazo mínimo de um ano para a destruição do material.
Com a anulação do concurso a permanência dos candidatos nomeados na prefeitura de Graça Aranha torna-se irregular. Eles já estão sendo notificados a deixar os cargos.
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