Desvios de verbas

Polícia Federal bloqueia R$ 1,2 milhão em ação contra desvios na Saúde de SL

Operação Desmedida foi montada para desarticular grupo criminoso que promoveu fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís na gestão 2020

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(Polícia Federal )

SÃO LUÍS - A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 28/09/2021, nas cidades de São Luís/MA e Paço do Lumiar/MA, a Operação Desmedida, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA (gestão 2020), envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19.

Inicialmente, foram constatadas fraudes em dois processos licitatórios instaurados, em 2020, pela Secretaria de Saúde de São Luís para a contratação de insumos destinados ao combate à COVID-19.

Apurou-se que os referidos certames resultaram na contratação de uma empresa fictícia (sem sede física) e de uma empresa gerida por sócio “laranja/testa de ferro”.

Além da frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, de acordo com análises da Controladoria Geral da União – CGU, evidenciaram-se superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.

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Diante desses fatos, a Polícia Federal cumpriu 06 (seis) Mandados de Busca e Apreensão e 06 (seis) Mandados de Constrição Patrimonial, com valores que chegam a 1,2 milhões de reais. Ao todo, 20 (vinte) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), superfaturamento, simulação de compra e venda (Art. 96, I, IV e V, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312 do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

Somadas, as penas podem chegar a 31 (trinta e um) anos de prisão.

A denominação “Desmedida” faz referência ao descontrole nos quantitativos adquiridos no bojo das contratações fraudulentas, a exemplo de 50.400 pacotes de copo descartável e de 7.000 caixas de embalagens de quentinha, sem que tivesse havido, ao menos, a justificativa para o quantitativo contratado.

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