São Luís - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado do Maranhão que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual, terá validade efetiva apenas a partir de 2023.
O caso refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669, julgada na sessão virtual encerrada no dia 8 de outubro.
Segundo o entendimento unânime do plenário, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a nomeação em cargos comissionados é admitida apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento, que exigem relação de confiança que justifique a livre nomeação e exoneração do servidor. No caso das leis maranhenses, os cargos em comissão criados se destinam a funções que não pressupõem relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Na sua avaliação, embora sejam de grande relevância, os cargos de capelão religioso não se enquadram nesses requisitos.
Apesar disso, os capelães já nomeados não serão imediatamente exonerados dos cargos.
Durante o julgamento, o colegiado acolheu proposta do ministro Nunes Marques, relator da ADI de modular os efeitos da decisão em relação aos capelães já contratados, para que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia após 31/12/2022.
Ele ressaltou em seu voto que a necessidade de auxílio espiritual e assistencial, “sobretudo em momento delicado como o da pandemia”, recomenda evitar a interrupção abrupta na prestação desse serviço a servidores e detentos.
Observou, ainda, que esse prazo é necessário para que a administração pública se adapte à decisão do STF, inclusive para efeito de publicação de editais e realização dos necessários concursos, sem prejuízo da manutenção dos serviços religiosos
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