SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques e declarou inconstitucionais leis da gestão Flávio Dino (PSB) no Maranhão que criavam cargos comissionados de capelão para a área de Segurança Pública.
O caso, emblemático, e que ao longo dos últimos anos ficou conhecido como a "farra de capelães", pode deixar o governador Flávio Dino e o vice, Carlos Brandão, inelegíveis para o pleito de 2022 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde outra ação tramita.
Na apreciação do processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria da República, o ministro relator, Nunes Marques, teve o voto acompanhado por todos os membros em sessão virtual [iniciada no dia 1º de outubro e concluída no dia 8]. A Corte Suprema entendeu que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa, como ocorreu no Maranhão.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi quem propôs a ação contra a criação de cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. As normas questionadas são as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18.
“Entendo que não se deve vincular a indicação de cargos, que, no fundo, procuram manter a liberdade religiosa, ao puro arbítrio do Chefe do Executivo. A laicidade do Estado não se confunde com violar a regra da prévia realização de certame para provimento de cargo público, exigência contida no art. 37, II, da Constituição da República”, destacou Nunes Marques no voto em que converteu em julgamento definitivo de mérito a aprovação da decisão cautelar.
Justiça Eleitoral
Tramita no TSE um recurso da coligação “Maranhão Quer Mais”, liderada na ocasião pela ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra a chapa do governador Flávio Dino (PSB), por abuso de poder nas eleições de 2018.
A chapa sustenta que naquele período, o Dino utilizou-se da nomeação de líderes religiosos como capelães para se fortalecer politicamente, por exemplo, entre a comunidade evangélica.
A decisão do STF fortalece a tese da acusação na Justiça Eleitoral. Caso sejam condenados no TSE, Flávio Dino e Brandão podem ter a sua chapa de 2018 cassada. Neste caso, eles também ficariam inelegíveis.
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