Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que permite venda da Eletrobras

A medida prevê a emissão de novas ações da empresa, Governo Federal continuará tendo poder de veto em decisões

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 20, MP que permite desestatização da Eletrobras
Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 20, MP que permite desestatização da Eletrobras (Câmara dos Deputados)

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 20, a Medida Provisória 1031/21, que possibilita a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A MP agora será enviada ao Senado. O modelo prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.

Apesar de perder o controle, o Governo Federal terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.

De acordo com o texto do relator, esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas.

Garantias

A operação acionária de capitalização da Eletrobras só ocorrerá após a transformação da MP em lei, mas o texto já permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciar os estudos para a emissão das novas ações.

Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente.
“Buscamos redirecionar para os pequenos e médios consumidores, e não para os grandes, os principais benefícios dessa importante mudança no marco do setor elétrico”, afirmou o relator.

Eletronuclear e Itaipu

O texto autoriza o governo federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.

Essa empresa também fará a administração da conta do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel); poderá se associar ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); manterá os direitos e obrigações do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra); e deverá gerir os contratos de financiamento que utilizaram recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados quando a Eletrobras era responsável por essa reserva.

Em cinco anos, a nova empresa reembolsará a RGR com os pagamentos dos mutuários referentes à amortização, taxa de juros contratual e taxa de reserva de crédito.

Rescisão trabalhista

Elmar Nascimento também incluiu dispositivo para permitir aos empregados demitidos na reestruturação da empresa optarem, em até 6 meses da demissão, pela compra de ações com o dinheiro da rescisão trabalhista. O preço da ação a ser vendida, em posse da União, seria aquele de cinco dias antes da edição da MP (em fevereiro deste ano).

A União poderá ainda aproveitar os empregados em outras empresas do setor que continuarem sob seu controle, como Itaipu.

Entretanto, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que não há compromisso do Executivo de sancionar esses dispositivos.

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