Foragidos

21 presos não retornaram ao presídio após saída do Dia das Mães

Ao todo, 740 internos foram beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária na data; deste total, 625 presos saíram

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Fachada do Complexo Penitenciário de Pedrinhas
Fachada do Complexo Penitenciário de Pedrinhas (Complexo Penitenciário de Pedrinhas)

São Luís - Dos 625 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, 21 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário - até as 18h de terça-feira, 11. A informação foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, 740 internos foram beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária de Dia das Mães. Deste total, 625 presos saíram, efetivamente, enquanto que 112 foram impedidos por terem contra si outras ordens de prisões.

Na saída temporária da Semana Santa, dos 620 custodiados que saíram de Pedrinhas, no dia 31 de março deste ano, 31 não retornaram até as 18h do dia 6 de abril, que foi a data determinada pela Justiça. Os faltosos são considerados como foragidos, de acordo com a Seap. Entre os foragidos está um dos maiores criminosos do Maranhão, Rones Lopes da Silva, o Rony Boy, que é acusado de canibalismo.

A portaria da saída temporária da Páscoa foi determinada pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). O benefício prevê penalidades para os internos que descumpriram o prazo. Uma delas é a regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como ainda eles serão considerados como foragidos da Justiça. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no Artigo 118.

A autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.


Outros foragidos

No decorrer das quatro saídas temporárias ocorridas no ano passado - Quaresma, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal - 133 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e também são considerados foragidos. Na saída temporária de Natal, a Justiça beneficiou 1.058 internos, mas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), somente 676 deixaram o presídio, no dia 23 de dezembro. Entre estes, 42 não retornaram até as 18h do dia 29 de dezembro.

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