Lei promulgada

AL suspende desconto de empréstimos consignados

Servidor que tiver interesse em continuar pagando empréstimo deve informar Diretoria de Recursos Humanos por email

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(Othelino Neto)

A Assembleia Legislativa do Maranhão suspenderá, pelo prazo de 90 dias, a partir deste mês de junho, os descontos referentes aos empréstimos consignados em folha dos seus servidores, conforme está previsto na Lei 11.274/2020, promulgada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), no dia 4 deste mês.

Os servidores que desejarem manter os descontos de seus empréstimos consignados em folha deverão encaminhar a solicitação à Diretoria de Recursos Humanos da Alema, através do email consignados@al.ma.leg.br, impreterivelmente até o dia 15 de junho, manifestando interesse na manutenção do desconto, conforme assegura o art.5º, parágrafo único, da Lei 11.274/2020. Também deverão ser encaminhadas, em anexo, fotocópias do RG e do CPF.

O diretor de Recursos Humanos da Assembleia, Eduardo Pinheiro, esclareceu que se o servidor perder o prazo de se manifestar, que se encerra no próximo dia 15, o desconto em folha da parcela do empréstimo consignado será suspenso por 90 dias.

A Lei 11.274/2020, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 100/2020, de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade), coautoria do deputado Adriano Sarney (PV) e emenda do deputado César Pires, autoriza a suspensão, por 90 dias, do desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

A iniciativa integra as ações da Assembleia Legislativa do Maranhão, que usa da prerrogativa de legislar para ajudar a população maranhense a superar as dificuldades da crise sanitária causada pelo novo coronavírus.

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