O governo Bolsonaro publicou nesta quinta-feira, 23, o Decreto nº 10.209/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de informações e "documentos necessários aos trabalhos e atividades" da Controladoria-Geral da União (CGU), inclusive aqueles protegidos pelo sigilo fiscal, previsto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Segundo a CGU, o normativo é resultado das atividades de grupo de trabalho constituído no Ministério da Economia, do qual a Controladoria participou.
A partir de agora, com acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, a Controladoria "obterá evidências e informações importantes que irão incrementar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão".
O decreto regulamenta a forma de transferência do sigilo, prevendo os requisitos, condições e vedações para sua implementação.
A norma também se aplica, no que couber, às requisições e solicitações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União.
Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, "o decreto tem potencial para permitir a realização de trabalhos de auditoria mais robustos".
"Historicamente, sempre houve um conflito de entendimentos quanto ao acesso desses dados", assinala Rosário. "Com o espírito de cooperação e respeito que nutre as relações da nossa CGU com o Ministério da Economia, em especial com a Receita Federal, chegamos a um consenso que foi aprovado pelo Presidente da República."
Em sua avaliação, "o resultado será o aprimoramento da gestão pública".
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