INSS

Governo publica regulamenta contratação de militares inativos

Decreto é assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e não se restringe ao caso do INSS

Agência Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(INSS )

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, o Decreto 10 210/2020, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. Com a medida, o governo pretende reforçar a equipe de atendimento do INSS para reduzir a enorme fila que aguarda resposta do órgão e que já soma mais de 1,3 milhão de pedidos por benefícios previdenciários.

O decreto é assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e não se restringe ao caso do INSS. A contratação dos militares poderá ser feita por outros órgãos.

Os militares contratados dentro das regras do decreto terão gratificação de 30% sobre o valor que recebem na inatividade. A contratação poderá recair somente sobre os militares das Forças Armadas da reserva remunerada ou reformados e será realizada pelo órgão ou pela entidade interessada, nos termos de edital de chamamento público.

O militar inativo assinará um termo de adesão e a contratação e o encerramento do contrato serão publicados no Diário Oficial da União pelo órgão ou pela entidade contratante.

"A contratação de militar inativo depende de prévia autorização do ministro de Estado da Defesa e do ministro de Estado da Economia, por meio de análise da demanda formulada pelo órgão ou pela entidade requerente", diz o ato. Os pedidos dos órgãos deverão ser encaminhados à pasta da Economia, que consultará a Defesa e se manifestará após a Defesa estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente.

O decreto destaca que "o desempenho de atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública". Além disso, estabelece prazos para a contratação: para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

A contratação exclusiva de militares para resolver o problema do INSS está sendo contestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou. O tribunal alega que a medida do governo criaria uma reserva de mercado e que, portanto, a solução deve prever também a contratação de civis. Nesta sexta-feira, 24, governo e TCU farão um reunião para discutir o tema.

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