Improbidade Administrativa

Ex-prefeita de Timon é condenada por uso irregular de recurso do Fundef

Maria do Socorro Waquin deverá pagar multa civil de R$ 11.448,1.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51
(Foto: Divulgação)

TIMON - Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM-Caxias) conseguiu a condenação da ex-prefeita do Município de Timon (MA), Maria do Socorro Almeida Waquin, por improbidade administrativa. A ex-gestora aplicou recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) de forma irregular.

O Juiz da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Caxias (MA), que proferiu a sentença, acolheu o pedido do Ministério Público Federal, pois reconheceu que houve irregularidades na destinação dos recursos provenientes do Fundef, para outra finalidade, o que é proibido por lei.

A ex-gestora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 11.448,16 por usar parte do recurso para pagamento de funcionários administrativos, razão pela qual não foi cumprida a utilização obrigatória de 60% dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério em exercício nas atividades no ensino fundamental público.

A Procuradoria da República no Município de Caxias recorreu da sentença para aumentar o valor da multa, considerada insuficiente em relação à gravidade dos fatos.

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