TIMON - A Delegacia do Menor Infrator (DAI) de Timon foi interditada nesta terça-feira (24). A decisão, assinada pelo juiz Simeão Pereira e Silva, da 4ª vara, versa que a delegacia, destinada a adolescentes infratores, apreendidos em flagrante no cometimento de ato infracional ou que tenham, contra si, mandado de apreensão provisória, não tem a menor condição física para abrigar os menores, colocando em risco a saúde, também, de policiais e comunidade.
Na ação de interdição, proposta pelo Ministério Público, consta que o prédio não passa segurança para os adolescentes apreendidos, e não possui boas condições de estrutura e higiene, faltando até mesmo áreas de iluminação e ventilação. Na decisão, o juiz destaca que, após a realização de inspeção judicial, os problemas citados foram confirmados “in loco”, revelando uma situação “assustadora” no interior da DAI.
Na elaboração da decisão, o magistrado baseou-se, além da inspeção e do relatório do Ministério Público, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o SINASE.
Ao determinar a interdição da Delegacia do Adolescente Infrator, o juiz destaca que essa interdição perdurará até que o Estado proceda a uma reforma das instalações físicas da unidade.
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