Judiciário

Rejeitada denúncia de improbidade contra Socorro Waquim, prefeita de Timon

Em ação, MP alegava que empresa foi contratada sem licitação para realizar concurso público.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h36

SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em sessão nesta segunda-feira (4), rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim, e cinco servidores membros da Comissão Permanente de Concursos do município.

O MP ofereceu denúncia com base em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que tratava de irregularidades na realização de concurso para provimento de cargos de nível fundamental e médio. Alegou que município teria dispensado o processo de licitação na contratação da Fundação João do Vale para realizar o concurso, ferindo princípios constitucionais como a isonomia.

O relator, desembargador Benedito Belo, votou pela rejeição da denúncia, por entender que o fato não gerou qualquer prejuízo aos cofres públicos municipais, pois a empresa contratada teria recebido somente o valor arrecadado com as inscrições dos candidatos.

Segundo o magistrado, a dispensa de licitação, neste caso, está prevista na lei e o fato não trouxe gastos nem foi realizado com dolo de lesar o erário. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues (substituto).

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.